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Protetor solar não protege?

Pesquisa elaborada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Pro Teste e reportagem publicada na Folha de SP e no Portal Terra em 01 e 02 de dezembro respectivamente afirmam que “metade dos protetores solares usados no país não funcionam”.

De acordo com o instituto Pro Teste, metade dos dez protetores solares mais vendidos no país não funcionam e ainda, em se tratando de fato de proteção – FPS 30, “apenas 2 dos 10 protetores analisados realmente funcionam”.Os testes englobam análise de rotulagem, rotulagem, composição, irritabilidade, hidratação, proteção, resistência a exposição solar e teste em uso (Fonte: Folha de SP – http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u660153.shtml, acesso em 02 de dezembro de 2009 ).

Claro que devemos preservar o direito de resposta e explicação aos fabricantes mas, vamos considerar que os testes sejam realmente corretos e os resultados plausíveis, ok? Então, como ficam os direitos dos consumidores, assegurado no Código de Proteção e Defesa do Consumidor? E o padrão de qualidade? Cabe aos consumidores ação jurídica por infração do item III do artigo 6º:

III – A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especifi-cação correta de quantidade, características, composição, qualidade e perco, bem como sobre os riscos que apresentem;

Também implica contrariedade ao artigo 8º:

Art. 8º – Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretara o ris-cos a saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

E mais especificamente o que indica o artigo 12, do mesmo Código:

Art. 12 – O fabricante, o produtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, formulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§1º – O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstancias relevantes, entre as quais.

Em suma, o exposto é um caso grave que requer muita responsabilidade nos procedimentos adotados daqui em diante e exige-se dos fabricantes uma resposta clara e a altura.

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9 respostas para “Protetor solar não protege?”

  1. Tiago Dadazio disse:

    Nossa! Realmente surpreendente pra mim! Grave mesmo. Fui lá conferir no site onde tem as marcas pesquisadas, sempre usamos uma aqui em casa achando que fosse ótimo, e tá mal no teste.

    Muito bom ter divulgado isso, Professor.

  2. avemarketing disse:

    Tiago, realmente é um assunto grave.
    Obrigado pelo comentário.

  3. domelhor.net disse:

    Protetor solar no protege? avemarketing…

    Protetor solar no protege? Pesquisa elaborada pela Associao Brasileira de Defesa do Consumidor – Pro Teste e reportagem publicada……

  4. Larissa disse:

    Nossa muito interessante esse post mesmo Prof.!Muitas pessoas nem imaginam isso, assim como, fiquei chocada, até nisso as pessoas tentam dá o “golpe”!
    Muito legal, vou espalhar por ai!

  5. avemarketing disse:

    Oi Larissa,
    obrigado por sua visita e comentário.
    Abçs.

  6. Protetor solar não protege? « avemarketing – Um blog de marketing, gestão e comunicação….

    Protetor solar não protege? Pesquisa elaborada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Pro Teste e reportagem publicada……

  7. Protetor solar não protege? « avemarketing – Um blog de marketing, gestão e comunicação….

    Protetor solar não protege? Pesquisa elaborada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Pro Teste e reportagem publicada……

  8. Tati B. disse:

    Vi essa reportagem na revista da Pro Teste. Aliás, recomendadíssima para os profissionais de marketing, ela traz muita informação, principalmente no que diz respeito aos direitos do consumidor.

  9. claudia disse:

    Eu fiquei sabendo desses resultados, e fiquei chocada de saber que dois dos mais conhecidos tem essa substância cancerígena. Esses eu não compro mais!
    Obrigada pela notícia, confirmou o que me disseram.

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