• Dia do Consumidor

    O dia 15 de março (neste dia e mês, no ano de 1962, o então presidente americano John Kennedy pronunciou um discurso onde defendeu os Direitos dos Consumidores) é reservado mundialmente para a lembrança das conquistas dos direitos dos consumidores, através das relações comerciais ocasionadas de trocas financonsumidor1ceiras por produtos e/ou serviços que satisfaçam necessidades das pessoas. Em nosso país “a defesa do consumidor” está assegurada no inciso XXXII, art. 5º, da Constituição Federal de 1988.

    Cabe a todos, na luta por uma sociedade justa, cobrar e reinvidicar seus direitos assegurados. Também é importante que todos os profissionais e empresários envolvidos na relação com o consumo conheçam e apliquem os detalhamentos contidos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, editado no Brasil em 1990 – Lei nrº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Clique no link a seguir e conheça o Código na íntegra:

    > CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

    Importante ressaltar que várias entidades atuam na Defesa dos Direitos dos Consumidores no Estado de São Paulo, dentre elas: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC; Associação Brasileira da Defesa da Ecologia, da Cidadania e do Consumidor – ABRADEC; Associação de Defesa dos Interesses e Direitos do Consumidor e do Cidadão – ADIC e Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON.

    Alguns links úteis:

    www.portaldoconsumidor.gov.br
    http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/70329
    http://www.procon.sp.gov.br/ -  Disk Procon: 151
    Related Posts with Thumbnails
    facebook twitter Google Buzz MySpace delicious

    Espalhe por ai:

    Comentários


    1. [...] Dia do Consumidor « avemarketing – Um blog de marketing, gestão e … [...]

    2. Tenho uma duvida, comprei um veiculo financiado o representante da empresa que mim financiou falou que eu teria ganhado um seguro devido minha idade e meu nome ser bem aceito no comercio, seguro este solicitado por ele e feito a vitória a pedido do mesmo, mas só que o valor do mesmo vem embutido nas prestações do veículo já tentei resolver o problema e não tenho solução a empresa diz que foi eu que solicitei a seguro, minha duvida é um representante de uma financeira pode vender seguros alem de financiar o carro ele pode atuar como vendedor de seguros (Corretor de seguro exercendo duas atividades ). Se possível veja o link no you tube, da seguinte forma Bv Financeira. http://www.youtube.com/watch?v=-5ksLEqeVxM&feature=channel

      Estou a procura dos órgãos competentes para denunciar este representante já prestei queixa na delegacia policial, e vou denunciar no órgão de classe dos corretores. Patos PB
      Gostaria de saber que seria o responsável pelo papel do setor de seguros que mim pudesse responder este falta de ética e desrespeito aos princípios do código, as leis que regem a segurança e o bem esta da relação de consumo, já tenho encaminhado e-mail e reclamações a todos os órgãos responsável e sempre tenho como resposte tente um contato com tal setor, quando este já mim tem orientado a faz o mesmo, ou seja não existe na pratica uma resposta os princípios básicos da nossa legislação, a empresa foi notificado do caso mas em suas respostas mesmo sabendo do teor da gravação diz que o ciente foi que solicitou tal seguro e ainda cita leis e normas que estão dentro do seu critério, isso é uma irresponsabilidade em cadeia uma pirâmide de erros e sucessões de palavras.
      Todas as resposta da SUSEP, CQCS, SULAMERICA, FENACOR , SINCOR entre outros diz que estão dentro das normas e que o cliente esta errado e procure outro órgão, setor que este não tem como se pronunciar sobre o caso ora quem é o responsável afinal pelo setor no País.

      CQCS – Centro de Qualificação do Corretor de Seguros

      Código de Ética dos Corretores de Seguros
      O Código de Ética dos Corretores de Seguros visa a um melhor disciplinamento ético e profissional da categoria. A adesão do corretor de seguros pessoa física ou da empresa corretora de seguros é voluntária. Contudo, quem subscrever o regulamento receberá um selo de qualidade, que servirá para reforçar o bom conceito que o corretor já ostenta junto ao consumidor brasileiro.

      Cada estado terá um Comitê de Ética, que fará o julgamento em primeira instância das denúncias de irregularidades praticadas pelo corretor de sua jurisdição.

      Em segunda instância, o julgamento caberá ao Comitê de Ética da FENACOR. Depois desse segundo julgamento, se for o caso, a Federação irá encaminhar o resultado à SUSEP, que tem as condições legais para aplicar penalidades previstas na legislação.

      Reclamação Ouvidoria SUSEP 1303
      Sinistro: 970487947

      Em resposta à sua reclamação que nos foi repassada pela SUSEP e
      registrada sob o número 1303, após detalhada e criteriosa análise do teor
      da presente reclamação, após detalhada e criteriosa análise do teor da
      presente reclamação, temos a esclarecer o que se segue:

    3. [...] Código possui abrangência e cláusulas importantes sobre a relação entre produtor/fornecedor e consumidor (por exemplo, saiba a diferença entre propaganda enganosa e abusiva). Infelizmente, uma grande [...]

    4. Respondendo a pergunrta do nosso amigo Antonio do comentário:
      Muitas vezes o Procon não consegue a valia do código de direito do consumidor, pois a Empresa é completamente anti-ética. Vale ressaltar que tal órgão administrativo apenas tenta mediar a situação de forma coercitiva, porém moral.
      Para efetiva resolução do problema com o veículo adquirido, deve-se manifestar-se via Juizado Especial Civel, se todas outras tentavias consensuais foram exauridas. Tal atitude é simples, ágil e sem necessidade de pagamento de advogado, ou pagamento de sucumbência, taxas, etc.
      Espero ter ajudado, boa sorte.

    5. avemarketing

      Antonio e Pedro, obrigado pela visita e debate. Sempre são bem vindos por aqui.
      Abçs.

    6. [...] e comemoração mundia do consumidor, e símbolo da luta pelos direitos assegurados conforme o Código de Proteção e Defesa do [...]

    Deixe seu comentário

    Os comentários podem ser moderados. Não são aceitas mensagens com conteúdo preconceituoso, discriminatório, ofensivo e com linguagem grosseira ou obscena. Também não são aceitas mensagens que caracterizem spam ou que estejam fora do contexto do blog.

    O blog não se responsabiliza pelos comentários efetuados por terceiros e se reserva o direito de, a qualquer tempo, retirar qualquer mensagem publicada.

    O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios são marcados *


    Você pode usar estas tags e atributos de HTML: tags: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

     
Get Adobe Flash playerPlugin by wpburn.com wordpress themes