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Dia do Consumidor
15 de março de 2010 | Por avemarketing em Marketing, comportamentoO dia 15 de março (neste dia e mês, no ano de 1962, o então presidente americano John Kennedy pronunciou um discurso onde defendeu os Direitos dos Consumidores) é reservado mundialmente para a lembrança das conquistas dos direitos dos consumidores, através das relações comerciais ocasionadas de trocas finan
ceiras por produtos e/ou serviços que satisfaçam necessidades das pessoas. Em nosso país “a defesa do consumidor” está assegurada no inciso XXXII, art. 5º, da Constituição Federal de 1988.Cabe a todos, na luta por uma sociedade justa, cobrar e reinvidicar seus direitos assegurados. Também é importante que todos os profissionais e empresários envolvidos na relação com o consumo conheçam e apliquem os detalhamentos contidos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, editado no Brasil em 1990 – Lei nrº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Clique no link a seguir e conheça o Código na íntegra:
> CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Importante ressaltar que várias entidades atuam na Defesa dos Direitos dos Consumidores no Estado de São Paulo, dentre elas: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC; Associação Brasileira da Defesa da Ecologia, da Cidadania e do Consumidor – ABRADEC; Associação de Defesa dos Interesses e Direitos do Consumidor e do Cidadão – ADIC e Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON.
Alguns links úteis: www.portaldoconsumidor.gov.br http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/70329 http://www.procon.sp.gov.br/ - Disk Procon: 151
Comentários
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Tenho uma duvida, comprei um veiculo financiado o representante da empresa que mim financiou falou que eu teria ganhado um seguro devido minha idade e meu nome ser bem aceito no comercio, seguro este solicitado por ele e feito a vitória a pedido do mesmo, mas só que o valor do mesmo vem embutido nas prestações do veículo já tentei resolver o problema e não tenho solução a empresa diz que foi eu que solicitei a seguro, minha duvida é um representante de uma financeira pode vender seguros alem de financiar o carro ele pode atuar como vendedor de seguros (Corretor de seguro exercendo duas atividades ). Se possível veja o link no you tube, da seguinte forma Bv Financeira. http://www.youtube.com/watch?v=-5ksLEqeVxM&feature=channel
Estou a procura dos órgãos competentes para denunciar este representante já prestei queixa na delegacia policial, e vou denunciar no órgão de classe dos corretores. Patos PB
Gostaria de saber que seria o responsável pelo papel do setor de seguros que mim pudesse responder este falta de ética e desrespeito aos princípios do código, as leis que regem a segurança e o bem esta da relação de consumo, já tenho encaminhado e-mail e reclamações a todos os órgãos responsável e sempre tenho como resposte tente um contato com tal setor, quando este já mim tem orientado a faz o mesmo, ou seja não existe na pratica uma resposta os princípios básicos da nossa legislação, a empresa foi notificado do caso mas em suas respostas mesmo sabendo do teor da gravação diz que o ciente foi que solicitou tal seguro e ainda cita leis e normas que estão dentro do seu critério, isso é uma irresponsabilidade em cadeia uma pirâmide de erros e sucessões de palavras.
Todas as resposta da SUSEP, CQCS, SULAMERICA, FENACOR , SINCOR entre outros diz que estão dentro das normas e que o cliente esta errado e procure outro órgão, setor que este não tem como se pronunciar sobre o caso ora quem é o responsável afinal pelo setor no País.
CQCS – Centro de Qualificação do Corretor de Seguros
Código de Ética dos Corretores de Seguros
O Código de Ética dos Corretores de Seguros visa a um melhor disciplinamento ético e profissional da categoria. A adesão do corretor de seguros pessoa física ou da empresa corretora de seguros é voluntária. Contudo, quem subscrever o regulamento receberá um selo de qualidade, que servirá para reforçar o bom conceito que o corretor já ostenta junto ao consumidor brasileiro.
Cada estado terá um Comitê de Ética, que fará o julgamento em primeira instância das denúncias de irregularidades praticadas pelo corretor de sua jurisdição.
Em segunda instância, o julgamento caberá ao Comitê de Ética da FENACOR. Depois desse segundo julgamento, se for o caso, a Federação irá encaminhar o resultado à SUSEP, que tem as condições legais para aplicar penalidades previstas na legislação.
Reclamação Ouvidoria SUSEP 1303
Sinistro: 970487947
Em resposta à sua reclamação que nos foi repassada pela SUSEP e
registrada sob o número 1303, após detalhada e criteriosa análise do teor
da presente reclamação, após detalhada e criteriosa análise do teor da
presente reclamação, temos a esclarecer o que se segue:
[...] Código possui abrangência e cláusulas importantes sobre a relação entre produtor/fornecedor e consumidor (por exemplo, saiba a diferença entre propaganda enganosa e abusiva). Infelizmente, uma grande [...]
Respondendo a pergunrta do nosso amigo Antonio do comentário:
Muitas vezes o Procon não consegue a valia do código de direito do consumidor, pois a Empresa é completamente anti-ética. Vale ressaltar que tal órgão administrativo apenas tenta mediar a situação de forma coercitiva, porém moral.
Para efetiva resolução do problema com o veículo adquirido, deve-se manifestar-se via Juizado Especial Civel, se todas outras tentavias consensuais foram exauridas. Tal atitude é simples, ágil e sem necessidade de pagamento de advogado, ou pagamento de sucumbência, taxas, etc.
Espero ter ajudado, boa sorte.
Antonio e Pedro, obrigado pela visita e debate. Sempre são bem vindos por aqui.
Abçs.
[...] e comemoração mundia do consumidor, e símbolo da luta pelos direitos assegurados conforme o Código de Proteção e Defesa do [...]