Creio que a maioria desconhece, inclusive muitos profissionais de marketing, publicitários, profissionais de empresas gráficas e de brindes, confecções e muitos outros, mas o uso da Bandeira do Brasil é regulado por duas Leis específicas - Lei n.º 5.700, de 1º de setembro de 1971 e Lei n.º 8.421, de 11 de maio de 1992. Conforme trecho citado pelo Inmetro e “de acordo com a lei vigente são consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
* apresentá-la em mau estado de conservação;
* mudar sua forma, suas cores, suas proporções ou acrescentar-lhe outras inscrições;
* usá-la como roupagem, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
* reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.”.
Obviamente que, em período de Copa do Mundo (aos desavisados, a marca nominativa “Copa do Mundo” é de propriedade da FIFA e também proibida a utilização em produtos sem a devida autorização da entidade desportiva) aumenta e muito a demanda e produção de bandeiras, bandeirolas, camisetas e inúmeros outros produtos com a utilização da Bandeira do Brasil. É uma pena que uma parte da população desconheça as legislações e desvalorize os símbolos nacionais. Mais triste ainda é quando os profissionais envolvidos não busquem a devida informação e coloquem no mercado produtos não conformes às Leis Brasileiras.
Regras para confeccionar a Bandeira do Brasil:
Para alterar o tamanho para menor ou maior, deve-se manter as proporções dos valores acima – Tabela 2.



















