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A promoção de vendas como condicionamento instrumental
22 de novembro de 2010 | Por avemarketing em Marketing, comportamento
No campo de estudo do comportamento do consumidor, um conceito importante é o condicionamento instrumental, descrito por (SKINNER apud KANUK ; SHIFFMAN, 2000, p. 144). “Segundo Skinner, o máximo da aprendizagem individual ocorre em um ambiente controlado no qual os indivíduos são recompensados pela escolha de um comportamento apropriado”. Desta forma, a mensagem publicitária e a promoção de vendas atuam como estímulos do condicionamento clássico (Teoria Pavloviana), e, além disso, a somatória das recompensas oriundas das promoções (exemplo: Figura 2) e dos benefícios oferecidos pelos produtos ou serviços instaura um tipo de comportamento onde o consumidor avalia os produtos baseados nessas proposições, ou seja, no comportamento instrumental.

Figura 1 - Imagem do anúncio '1984', da Apple. Na época a proposta da empresa foi a quebra do monopólio e alienação ao eferecer um "mundo novo".
O consumidor possui diversos comportamentos e atitudes, aguçados por estímulos internos e externos. Os estímulos, por sua vez, formam as motivações para a compra e consumo. Outro aspecto a ser considerado é desvincular a ideia do marketing como um vilão acerca do consumo excessivo, afinal, os estímulos externos são processados nas bases sociais, culturais, de grupo, religiosas, dentre outras…, e os internos configuram-se através das necessidades e desejos humanos, além de sensações físiológicas e psicológicas, ou seja, não podemos dissociar o processo de compra do comportamento natural do ser humano dentro de um contexto social. A formação do indivíduo se dá através da observação de outros indivíduos e da autoconstrução da personalidade nas diversas fases da vida e análogo ao entendimento da teoria estrutural da mente (Freud, S. ).
Este mesmo consumidor, enquanto indivíduo pleno busca produtos e serviços que satisfaçam suas necessidades e desejos e orienta-se pelos resultados que os mesmos impelem em sua existência e na existência dos demais que o cerca. A troca livre é um ato garantidor da sua soberania e o condicionamento instrumental é o entendimento lógico de uma recompensa recebida, através de sua decisão individual.
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O uso da Bandeira do Brasil
Creio que a maioria desconhece, inclusive muitos profissionais de marketing, publicitários, profissionais de empresas gráficas e de brindes, confecções e muitos outros, mas o uso da Bandeira do Brasil é regulado por duas Leis específicas - Lei n.º 5.700, de 1º de setembro de 1971 e Lei n.º 8.421, de 11 de maio de 1992. Conforme trecho citado pelo Inmetro e “de acordo com a lei vigente são consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
* apresentá-la em mau estado de conservação;
* mudar sua forma, suas cores, suas proporções ou acrescentar-lhe outras inscrições;
* usá-la como roupagem, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;
* reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.”.Obviamente que, em período de Copa do Mundo (aos desavisados, a marca nominativa “Copa do Mundo” é de propriedade da FIFA e também proibida a utilização em produtos sem a devida autorização da entidade desportiva) aumenta e muito a demanda e produção de bandeiras, bandeirolas, camisetas e inúmeros outros produtos com a utilização da Bandeira do Brasil. É uma pena que uma parte da população desconheça as legislações e desvalorize os símbolos nacionais. Mais triste ainda é quando os profissionais envolvidos não busquem a devida informação e coloquem no mercado produtos não conformes às Leis Brasileiras.
Regras para confeccionar a Bandeira do Brasil:
Para alterar o tamanho para menor ou maior, deve-se manter as proporções dos valores acima – Tabela 2.












