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Guerra das cervejas
17 de fevereiro de 2011 | Por avemarketing em MarketingE mais um “round” foi finalizado na “guerra” entre as concorrentes Ambev e Itaipava. Desta vez, após denúncia da Itaipava, o CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária suspendeu as ações de comunicação da Ambev nas praias do Rio de Janeiro devido a falta da informação “beba com moderação” nas peças criadas.
Recentemente, em janeiro, a Itaipava foi suspensa de comercializar seu produto nas latinhas vermelhas (edição especial feita para a corrida de Stock Car) pela Terceira Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio. A prática foi julgada como concorrência desleal por se aproveitar dos investimentos de marketing e publicidade feitos pela concorrente, Ambev.
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UP – Nissan parte para o ataque – “Desculpas”
3 de outubro de 2010 | Por avemarketing em Marketing, comunicação
Após a representação junto ao Conar feito pela GM e com decisão favorável do Conselho para a sustação do comercial, a Nissan retirou o comercial original do “ar”. Reveja-o neste link. Veja notícias aqui, aqui ou aqui.Este é o tipo de parecer que é perfeitamente previsto, devido ao teor da estratégia de ofensividade utilizada e, desta forma, é possível preparar a próxima peça para veiculação imediata após a sustação. E a nova veiculação (Nissan Livina Desculpas) ocorreu de forma a “fechar” a articulação estratégica montada. Veja o novo comercial abaixo:
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Propaganda enganosa e abusiva
1 de abril de 2010 | Por avemarketing em Marketing, comunicaçãoÉ importante diferenciar “propaganda enganosa” de “propaganda abusiva”. A “propaganda abusiva” é aquela que convence o consumidor a praticar algo que lhe é danoso ou perigoso a vida, induzindo-o a se comportar de modo prejudicial, por exemplo.
A chamada “propaganda enganosa” é caracterizada quando o anunciante tem a intenção deliberada de ludibriar ou criar dúvidas ao consumidor, através de ferramentas de comunicação midiática e mercadológica (inserção publicitária em TV ou Rádio, panfleto, cartaz, outdoor, tablóides e etc). Pode ser alvo de ação pelo Ministério Público e/ou Procon e apreciação do Conselho Nacional de Auto – Regulamentação Publicitária – Conar. Um exemplo de “propaganda enganosa” é quando um anúncio faz promessas dúbias com a clara intenção de induzir o(s) consumidor(es) à compra.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor – Lei de Defesa do Consumidor, assegura no Cap. III – DOS DIREITOS BÁSICOS DOS CONSUMIDORES, artigo 6º, parágrafo III e IV respectivamente: “A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e perco, bem como sobre os riscos que apresentem” e “A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra praticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de pro-dutos e serviços”.
Aproveite e observe atentamente a publicidade/propaganda enganosa abaixo e descubra de que forma a comunicação induz o consumidor ao erro:
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