O dia 15 de março (neste dia e mês, no ano de 1962, o então presidente americano John Kennedy pronunciou um discurso onde defendeu os Direitos dos Consumidores) é reservado mundialmente para a lembrança das conquistas dos direitos dos consumidores, através das relações comerciais ocasionadas de trocas finan
ceiras por produtos e/ou serviços que satisfaçam necessidades das pessoas. Em nosso país “a defesa do consumidor” está assegurada no inciso XXXII, art. 5º, da Constituição Federal de 1988.
Cabe a todos, na luta por uma sociedade justa, cobrar e reinvidicar seus direitos assegurados. Também é importante que todos os profissionais e empresários envolvidos na relação com o consumo conheçam e apliquem os detalhamentos contidos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, editado no Brasil em 1990 - Lei nrº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Clique no link a seguir e conheça o Código na íntegra:
> CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Importante ressaltar que várias entidades atuam na Defesa dos Direitos dos Consumidores no Estado de São Paulo, dentre elas: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC; Associação Brasileira da Defesa da Ecologia, da Cidadania e do Consumidor - ABRADEC; Associação de Defesa dos Interesses e Direitos do Consumidor e do Cidadão - ADIC e Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON.
Alguns links úteis: www.portaldoconsumidor.gov.br http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/70329 http://www.procon.sp.gov.br/ - Disk Procon: 151



















