• Camiseta de Marketing – Promoção de vendas

    Vou registrar aqui uma ação de promoção de vendas e talvez inédita para muitos. O curso de Bacharelado em Marketing da Unilins, por intermédio do Prof. André, conseguiu desenvolver canal de vendas (um salve para o Marcelo, da loja Evidência) para comercialização de camiseta  e, futuramente, outros materiais alusivos ao curso. Esta ação de promoção de vendas tem como objetivo aumentar a exposição da marca da instituição de ensino bem como do marketing como um todo e aumentar receita financeira dos envolvidos. Conforme Marin (2002), promoção de vendas “constitui-se em todo esforço feito para levar o produto ao comprador, diferenciando-se da propaganda exatamente pelo fato de esta resumir-se no esforço contrário: o de levar o comprador ao produto”.

    Parabéns ao curso, docentes  e alunos que sempre demonstram empenho pelo aprendizado cotidiano.

    Confira fotos da produto na vitrine do pdv.

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  • Site Natalino da Bauducco

    Muito interessante o site da empresa Bauducco – criação da Almap BBDO -  como ação para o Natal. A animação em flash conduz o internauta (com foco nas crianças) à uma interação com o “bom velhinho”.  A internet proporciona a interação e isso deve ser buscado pelas empresas, nas suas ações na grande rede. Fica como dica a possibilidade de integração com mídias impressas e com ações no pdv, de forma a comunicar, além da marca citada, preceitos positivos como amizade, amor e harmonia entre os seres humanos.

    wwwbauduccocom1Via ADvertido.

    Para acessar o site, clique aqui.

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    :: Embromation – Viral
    :: Arquétipo
    :: Como iniciar um novo negócio
    :: Extensão de marca

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  • Nike Trackball CTR 360

    Dentro do estudo e análise de marketing, com relação ao desenvolvimento de novos produtos e manutenção dos produtos atuais, há um conceito fundamental que trata da classificação dos mesmos quanto aos benefícios. Entre todos os intens que compõem a “cebola” – é assim que é aplidada a classificação com relação ao benefícios – destaca-se o produto ampliado. No produto ampliado, deve-se desenvolver diferencial(is) acerca das características físicas dos produtosa ou entregar algum benefício diferente ao consumidor. Atualmente, além destes, temos o componente da interação durante o processo de compra, fato marcado pelo atual era do conhecimento.

    Reparem como a Nike desenvolve bem estes quesitos com a chuteira Trackball CTR 360, onde o comprador vive uma experiência de uso em animação 3D, no ponto de venda(pdv). A tecnologia é semelhante a utilizada em em mouses de computador. Golaço da Nike!

    Via advertido

    Nike Trackball from Our Work on Vimeo.

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    :: Nintendo Wii
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    :: Dá-lhe arquétipo no produto batalha naval
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  • Cuidado ao contratar garoto propaganda

    A contratação de uma pessoa, normalmente celebridade, para “emprestar” imagem positiva e potencial para formação de opinião à sua marca/produto é uma ação estratégica de promoção de vendas que deve ser realizada com muito cuidado. Caso o vínculo esteja caracterizado como um “testemunhal”, é necessário que o contratado use o produto declaradamente ou que seja pessoa com competência comprovada para atestar à outrem a utilização do produto ou marca, mediante inserção publicitária em qualquer mídia.

    De acordo com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, editado pelo Conselho de Autorregulação Publicitária – CONAR, o entendimento sobre testemunhal está explícito no Artigo 27, § 9º, reproduzido abaixo:

    § 9º – Testemunhais

    a. O anúncio abrigará apenas depoimentos personalizados e genuínos, ligados à experiência passada ou presente de quem presta o depoimento, ou daquele a quem o depoente personificar;
    b. o testemunho utilizado deve ser sempre comprovável;
    c. quando se usam modelos sem personalização, permite-se o depoimento como “licença publicitária” que, em nenhuma hipótese, se procurará confundir com um testemunhal;
    d. o uso de modelos trajados com uniformes, fardas ou vestimentas características de uma profissão não deverá induzir o Consumidor a erro e será sempre limitado pelas normas éticas da profissão retratada;
    e. o uso de sósias depende de autorização da pessoa retratada ou imitada e não deverá induzir a confusão.

    Quando o vínculo se dá por algum tipo de patrocínio, normalmente a instrução jurídica contratual exige exclusividade como forma de garantir o fato de propagar idéia ou ideal de forma honesta, além de garantir a continuidade da relação comercial entrelinhada.

    Em tempos de difusão fácil e rápida de informação representada por vídeos e fotos digitais, há que se aumentar ainda mais o cuidado relatado no início deste texto. Abaixo veja um exemplo:

    No dia 28 de maio, o atleta David Beckham foi flagrado na cidade de Milão-IT utilizando um IPhone. Nada demais nesta informação, não é mesmo? Sim, não haveria nada demais se não existisse o fato de tal atleta possuir contrato com a rival Motorola. Portanto, muito cuidado ao contratar garoto-propaganda.

    Clique na imagem para melhor visualização.

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  • Totó do Mengão

    A marca Olympikus, fornecedora dos materiais esportivos e patrocinadora oficial do Flamengo, em parceria com  a  Aquiris, lançou o game on line “Totó do Mengão“.  O jogo, também conhecido como pebolim, conta com locução do Sílvio Luiz e os jogadores são réplicas dos atuais jogadores do Flamengo. Vale a pena conferir a animação de abertura, som e os grafismos do game.

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