• Nike Trackball CTR 360

    Dentro do estudo e análise de marketing, com relação ao desenvolvimento de novos produtos e manutenção dos produtos atuais, há um conceito fundamental que trata da classificação dos mesmos quanto aos benefícios. Entre todos os intens que compõem a “cebola” – é assim que é aplidada a classificação com relação ao benefícios – destaca-se o produto ampliado. No produto ampliado, deve-se desenvolver diferencial(is) acerca das características físicas dos produtosa ou entregar algum benefício diferente ao consumidor. Atualmente, além destes, temos o componente da interação durante o processo de compra, fato marcado pelo atual era do conhecimento.

    Reparem como a Nike desenvolve bem estes quesitos com a chuteira Trackball CTR 360, onde o comprador vive uma experiência de uso em animação 3D, no ponto de venda(pdv). A tecnologia é semelhante a utilizada em em mouses de computador. Golaço da Nike!

    Via advertido

    Nike Trackball from Our Work on Vimeo.

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  • Quebraram o Youtube

    Já imaginou um site, como o Youtube, “rachado” ao meio?

    Uma das ações recentes que causam impacto na internet é a pseudo-intervenção em outros sites. A agência McCann Erickson desenvolveu a campanha “Re_” para o grupo empresarial espanhol Acciona, com pseudo-intervenção no Youtube. Particularmente entendo que trata-se de ação que gera simpatia pela tecnologia e audácia utilizada, além do componente surpresa, approach ideal para prender a atenção. É o tipo de ação que poderia ser iniciada por um teaser.

    Ponto positivo também para a produção requintada do vídeo. Veja o resultado no link a seguir: Re_acciona. Aproveite e veja o vídeo com o Youtube sendo literalmente “quebrado”, aqui.

    accionaVia Comunicadores

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  • Gestão da Comunicação – atividade acadêmica

    Meus alunos do sexto semestre do curso de Bacharelado em Marketing apresentaram trabalho relativo ao desenvolvimento de Gestão da Comunicação. O trabalho pedido foi a realização de um planejamento do mix de comunicação – planejamento de campanha – a partir do briefing determinado, utilizando a marca “Tibon”, para segmento de sorvetes.

    Alguns desafios foram proporcionados aos alunos e eles deram conta do recado, desta forma, posto aqui no blog dois jingles criados durante o trabalho.

    Sucesso p/ vocês pessoal.

    [podcast]http://www.elciofernando.com.br/blog/wp-content/uploads/2009/11/jingle-tibon.mp3[/podcast]

    [podcast]http://www.elciofernando.com.br/blog/wp-content/uploads/2009/11/jingle_new.mp3[/podcast]

    Confira a galeria de fotos.

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  • Cuidado ao contratar garoto propaganda

    A contratação de uma pessoa, normalmente celebridade, para “emprestar” imagem positiva e potencial para formação de opinião à sua marca/produto é uma ação estratégica de promoção de vendas que deve ser realizada com muito cuidado. Caso o vínculo esteja caracterizado como um “testemunhal”, é necessário que o contratado use o produto declaradamente ou que seja pessoa com competência comprovada para atestar à outrem a utilização do produto ou marca, mediante inserção publicitária em qualquer mídia.

    De acordo com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, editado pelo Conselho de Autorregulação Publicitária – CONAR, o entendimento sobre testemunhal está explícito no Artigo 27, § 9º, reproduzido abaixo:

    § 9º – Testemunhais

    a. O anúncio abrigará apenas depoimentos personalizados e genuínos, ligados à experiência passada ou presente de quem presta o depoimento, ou daquele a quem o depoente personificar;
    b. o testemunho utilizado deve ser sempre comprovável;
    c. quando se usam modelos sem personalização, permite-se o depoimento como “licença publicitária” que, em nenhuma hipótese, se procurará confundir com um testemunhal;
    d. o uso de modelos trajados com uniformes, fardas ou vestimentas características de uma profissão não deverá induzir o Consumidor a erro e será sempre limitado pelas normas éticas da profissão retratada;
    e. o uso de sósias depende de autorização da pessoa retratada ou imitada e não deverá induzir a confusão.

    Quando o vínculo se dá por algum tipo de patrocínio, normalmente a instrução jurídica contratual exige exclusividade como forma de garantir o fato de propagar idéia ou ideal de forma honesta, além de garantir a continuidade da relação comercial entrelinhada.

    Em tempos de difusão fácil e rápida de informação representada por vídeos e fotos digitais, há que se aumentar ainda mais o cuidado relatado no início deste texto. Abaixo veja um exemplo:

    No dia 28 de maio, o atleta David Beckham foi flagrado na cidade de Milão-IT utilizando um IPhone. Nada demais nesta informação, não é mesmo? Sim, não haveria nada demais se não existisse o fato de tal atleta possuir contrato com a rival Motorola. Portanto, muito cuidado ao contratar garoto-propaganda.

    Clique na imagem para melhor visualização.

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  • Mídia Funcional – Golf GTI bag

    Arte para mídia funcional criada pela agência francesa Agence V, para a VW.

    midia-funcional-golf_gti_bagVia adgoodness

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