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Johnnie Walker x João Andante
16 de dezembro de 2011 | Por avemarketing em MarketingInteressante “briga” sobre direitos de patentes tem agitado o mundo das marcas aqui no Brasil. Após a concessão do registro da marca “João Andante” pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) á empresa mineira de mesma razão social, a gigante do setor de bebidas Diageo impetrou ação para anulação do registro junto ao órgão competente e responsável pelo deferimento, citado acima, por considerar a marca um plágio de uma de suas marcas, a conhecida Johnnie Walker. Segundo a Diageo a marca brasileira cria associação com a JW como “um primo do interior de Johnnie Walker, que imigrou para o Brasil durante a I Guerra” (Fonte: Revista Exame).
Evidente que a Diageo possue direitos assegurados sobre a marca e sobre qualquer tentativa de vínculo indevido com suas propriedades, afinal, todo o esforço de desenvolvimento de conceito e criação de imagem é realizado por essa, além do direito De Fato, assegurado pelo registro. Caso o INPI mantenha a decisão e deferimento do registro da marca mineira, abre-se um precedente para criações embaladas em conceitos de outros, o que pode ser um “prato cheio” para marcas que praticam táticas de canibalismo de mercado (aparentemente não é o caso da João Andante).
Veja outra matéria sobre registro de marcas aqui.
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Registro de marcas
Muitas das Micro e Pequenas Empresas – MPEs em nosso país não executam o registro de marca junto ao órgão competente para tal procedimento. O registro da propriedade de marca frente ao INPI protege contra a concorrência desleal e favorece o desenvolvimento de uma marca conhecida fora das fronteiras da empresa, porém dentro do território nacional. A propriedade propicia às empresas a base base para defesa jurídica legal da entrada de marcas idênticas em sua classe/objeto de atuação. Além disso permite comercialização da marca e abertura de sistema de franquia. Então porque muitas MPEs deixam de registrar suas marcas? Bem, durante 8 anos de minha atividade como consultor de marketing, alguns motivos estão bem claros: desconhecimento sobre o que é registro é marca (muitos empresários confundem com a indicação de “nome fantasia” no registro do CNPJ ou no Contrato Social, na abertura da empresa); falta de capital; falta de planejamento; desconhecimento da importância do registro; crença de que o registro é desnecessário para sua empresa; desalento quanto ao tempo total do processo de registro.
Como complemento deste post leia matéria “Fnac perde direito de registrar nome no Brasil” publicada no Jornal Valor Econômico”, clicando na imagem abaixo(arquivo em pdf).
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