Desde o mês de abril está em vigor a Lei Estadual 13.226 que regula e cria o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, com validade para usuários de telefonia fixa com DDD do Estado de São Paulo.
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.
Parágrafo único - O Cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos.
Desta forma, todo cidadão que não desejar receber ligações com ofertas publicitárias de produtos ou serviços pode efetivar cadastro no Procon - SP. A partir do 30º dia da efetivação do cadastro, conforme menciona a legislação, as empresas são impedidas de utilizar a ferramenta do telemarketing para o número do telefone fornecido.
Em tempo, "telemarketing" é uma ação de marketing direto oriunda do mix de comunicação: publicidade; propaganda; relações públicas; merchandising e marketing direto(ver tabela abaixo).
De acordo com Kotler (1995) o crescimento do marketing direto iniciou-se na década de 90 com o aumento dos segmentos de mercados e nichos com preferências diferenciadas. Complementando o raciocínio, define-se o telemarketing como " ...a aplicação integrada e sistemática de tecnologias de telecomunicações e processamento de dados, com sistemas administrativos, com o propósito de otimizar o mix de comunicação de marketing usado por uma companhia para atingir seus clientes. O telemarketing desenvolve a interação personalizada com clientes..."(WYMAN;STORE.1992, p. 05).
Tabela 1 - Mix de Comunicação
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Não podemos confundir a prática do telemarketing com ações que invadam a privacidade dos clientes de forma agressiva e inoportuna. A Lei deve agir de modo severa principalmente às empresas que, frequentemente, impôem aos consumidores transtornos causados pela deturpação do uso da ferramenta telemarketing.
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Para fazer o cadastro, acesse www.procon.sp.gov.br
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